O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.728/2020, na forma da Emenda nº 46 (Substitutivo), que propõe a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) – conhecido como REFIS-, de que trata a Lei nº 13.496/2017, e ajusta os seus prazos e modalidades de pagamento. Agora o texto segue para votação pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, será reaberto o prazo para adesão ao PERT, até o dia 30/09/2021. Poderão ser objeto do parcelamento os débitos de natureza tributária e não tributária, devidos à União e vencidos até o último dia do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei. As condições do parcelamento (percentual de entrada, percentual de uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa, percentual de descontos de juros e multas e de encargos legais e honorários) vão depender do percentual de redução de faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020 em comparação ao mesmo período de 2019.
Observa-se que o desconto máximo previsto é de 90% dos juros e multas e de 100% dos encargos legais e honorários, para as empresas com queda de faturamento maior ou igual a 80%. Nesse sentido, a tabela resumo apresentada junto ao Parecer do Senado nº 164/2021: