Notícias

PGFN estabelece transação excepcional na cobrança da dívida ativa

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN editou, em 16 de junho de 2020, a Portaria nº 14.402/2020, em que disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos.

Entre os objetivos da presente transação excepcional, ressaltamos aquele previsto em seu artigo 2º, inciso III, no sentido de que pretende “assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos devedores pessoa jurídica”.

Com base na Portaria nº 14.402/2020, serão passíveis de transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União os créditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

A transação excepcional de que trata a referida Portaria envolverá: I – possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 (sessenta) meses previsto na Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação; e II – oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação e o previsto na Portaria.

A transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado. O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.

Acesso à integra: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110357

Compartilhe: